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Campeonato Mundial do Grande Prêmio da FIM

Decisões da Comissão do Grande Prêmio

A Comissão do Grande Prêmio, composta pelo MM. Carmelo Ezpeleta (Dorna, presidente), Paul Duparc (FIM), Hervé Poncharal (IRTA) e Biense Bierma (MSMA), na presença de Jorge Viegas (FIM), Carlos Ezpeleta (Dorna), Mike Trimby (IRTA, secretário da sessão) e Corrado Cecchinelli (Diretor de Tecnologia), em reunião realizada em Valência em 4 de novembro de 2022, tomaram as seguintes decisões:

Regulamentos esportivos

Em vigor para a temporada de 2023 (a partir de 07 de novembro de 2022)

Corridas interrompidas e reiniciadas
A Comissão aprovou uma alteração na atribuição de pontos do Campeonato e alterou a redacção para tornar menos provável uma terceira corrida (especialmente em Moto2 e Moto3), no entanto os regulamentos relativos às condições para o reinício de uma corrida interrompida permanecem inalterados. Resumindo :
– Se nenhuma das corridas tiver completado pelo menos 3 voltas, e não for possível reiniciar, a corrida é considerada nula e não serão atribuídos pontos.
– Se a soma das voltas completadas em todas as corridas (contando apenas as corridas que tiveram mais de 3 voltas) for:

    • menos de 50% da distância inicial da corrida → serão atribuídos meios pontos.
    • superior a 50% da distância inicial da corrida → pontos completos serão concedidos.

Novo formato esportivo a partir de 2023
Após novas consultas com as equipas de Moto3 e Moto2, a Comissão confirmou uma alteração ao formato desportivo introduzido em 2023. Apenas para estas categorias, as três sessões de treinos livres de sexta e sábado continuarão a ser cronometradas com o objetivo de progredir rumo ao QP1. e QP2.

Qualificação para a corrida
A Comissão aprovou a retirada do direito da Direção de Corrida de renunciar, a seu critério, à obrigação de um piloto ter conseguido, numa sessão, um tempo de volta inferior a 105% do piloto mais rápido na corrida. No entanto, a Direção de Corrida manterá o direito a esta isenção para o Campeonato do Mundo de MotoE onde há menos sessões de testes.

Regulamentos técnicos

Entrada em vigor da temporada de 2023 (início em 07 de novembro de 2022) classe MotoGP

Capacidade de Combustível – Corridas Sprint
A capacidade máxima do tanque de combustível para corridas de velocidade foi confirmada em 12 litros. As equipes podem optar por usar um tanque de combustível especialmente projetado com esta capacidade ou um método alternativo para reduzir a capacidade do tanque normal. Outros regulamentos relativos aos tanques de combustível estarão de acordo com os das corridas de longa duração, por exemplo, temperatura ambiente do combustível, método de inspeção técnica, etc.

Distância ao solo da colher do braço oscilante – Classe de MotoGP
Após um incidente durante o GP de San Marino de 2022, onde a colher do braço oscilante de uma máquina quebrou após o contato com um vibrador, foi decidido que a distância mínima permitida ao solo deveria ser aumentada em 15 mm, para atingir 35 mm.

Suporte de disco de freio – Todas as classes
Após consulta aos fornecedores, foi confirmado o seguinte regulamento: Não são permitidas construções compostas de suportes de discos de freio (incluindo aqueles reforçados com fibras de carbono, fibras de vidro e outros materiais similares). Os únicos materiais permitidos são ligas de magnésio e alumínio.

Tanques de Combustível – Todas as Classes
Os materiais permitidos para a construção dos tanques de combustível foram confirmados: A estrutura principal do tanque de combustível deve ser inteiramente de aço ou alumínio. Contudo, a utilização de outros materiais, incluindo fibra de carbono, fibra de aramida e fibra de vidro, é permitida como complemento quando necessário, para adicionar rigidez e proteção adicionais ou para outros fins.

Equipamento do corredor

Couros
Após incidentes em que o couro dos pilotos se soltou durante a pista, um novo sistema de fecho positivo foi acordado com os fabricantes. O uso de couro com este sistema de fechamento passou a ser obrigatório.

Capacetes
A FIM continua a sua missão de melhorar o equipamento dos pilotos e desenvolver capacetes. De acordo com esta política:
Somente capacetes aprovados pela FIM (com etiqueta de aprovação FIM válida) serão autorizados com os seguintes prazos:

  • Até 31/12/2025: FRHPhe-01 e FRHPhe-02
  • A partir de 01/01/2026: apenas FRHPhe-02. Uma lista de capacetes aprovados pela FIM está disponível em www.frhp.org.